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Edital 912/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Torna pública a abertura de um período de consulta pública do projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo

Texto do documento

Edital 912/2019

Sumário: Torna pública a abertura de um período de consulta pública do projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 12 de junho de 2019, deliberou submeter a consulta pública o projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo, para recolha de sugestões e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da respetiva publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, os interessados poderão consultar o referido projeto no Serviço de Atendimento Público da Câmara Municipal, sita na Praça Municipal, Arcos de Valdevez, durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município de Arcos de Valdevez (www.cmav.pt).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), convidam-se todos(as) os(as) interessados(as) a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, entregues presencialmente no Serviço de Atendimento Público, desta edilidade, entre as 09H00M e as 12H15M, e entre as 14H00M e as 16H30M, ou a enviar via postal para Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cmav.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão Administrativa e Financeira, o subscrevo.

9 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo

Nota Justificativa

O movimento associativo assume, cada vez mais, um papel fundamental no processo de participação dos cidadãos na vida pública e, consequentemente, uma importância maior no processo de desenvolvimento sustentado de Arcos de Valdevez.

Na procura de dinamizar e disponibilizar, aos arcuenses e visitantes, uma oferta regular e diversificada de atividades, e com vista à valorização da dinâmica associativa, enquanto promotor do desenvolvimento local e reconhecendo o mérito de ações desenvolvidas pelas diversas entidades, torna-se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação cívica, bem como o seu contributo para a atividade social, cultural, recreativa e desportiva em todo o Município.

Este instrumento de regulamentação visa definir os princípios e regras em que assenta a criação de um órgão consultivo - O Conselho Municipal do Associativismo -, reforçando o movimento que congrega as associações concelhias como a expressão da sociabilização, de construção de identidade e afirmação da cidadania.

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e alterações posteriores.

Artigo 2.º

Natureza

O Conselho Municipal do Associativismo é uma estrutura de caráter municipal, com funções de natureza consultiva, orientadora e dinamizadora que tem por objetivo promover a cooperação entre todas as entidades que, na área do Município de Arcos de Valdevez, têm intervenção no domínio do associativismo.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do Conselho Municipal do Associativismo:

a) Reunir o movimento associativo do concelho, envolvendo as associações e os dirigentes:

b) Desenvolver iniciativas por forma a efetivar a cooperação e intercâmbio entre associações e articular a troca de informações e de recursos entre as várias entidades;

c) Possibilitar o enriquecimento da atividade das populações no âmbito cultural, desportivo, recreativo e juvenil.

d) Acompanhar e contribuir para a definição de políticas municipais e linhas orientadoras da promoção da vida associativa,

e) Incentivar a construção de estratégias de promoção do associativismo, alicerçadas numa eficaz participação da comunidade;

f) Contribuir, a todos os níveis de intervenção local, para a prática de políticas que promovam e garantam o desenvolvimento e satisfação das necessidades do associativismo no Concelho;

g) Contribuir para o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio de políticas municipais dirigidas ao movimento associativo;

h) Elaborar e apresentar propostas e sugestões sobre questões relacionadas com o seu âmbito e área de intervenção;

i) Sensibilizar para o associativismo;

j) Contribuir para a implementação do registo municipal de novas associações e regularização das estruturas associativas existentes;

k) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;

l) Propor iniciativas que perspetivem a cooperação e o intercâmbio associativo e o desenvolvimento do trabalho interassociativo, com o fim, entre outros, de incrementar o número de associações com atividade regular e efetiva;

m) Criar comissões específicas no âmbito do Conselho Municipal do Associativismo.

Composição e funcionamento

CAPÍTULO II

SECÇÃO I

Da composição e competência

Artigo 4.º

Presidência

1 - O Conselho Municipal do Associativismo é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, a quem compete, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das suas deliberações.

2 - A presidência do Conselho Municipal do Associativismo poderá ser delegada no Vereador com responsabilidade pelo Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo.

Artigo 5.º

Órgãos

O Conselho Municipal do Associativismo é composto pelos seguintes Órgãos:

a) Plenário;

b) Comissões específicas, permanentes ou eventuais, criadas no âmbito do Conselho Municipal do Associativismo.

Artigo 6.º

Composição do Plenário

O Plenário é composto por:

a) O Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;

b) O Vereador do Pelouro do Desporto, Juventude e Associativismo da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez que assegura a substituição do Presidente nas suas ausências e impedimentos;

c) Um representante de cada uma das Associações, por elas designado, sediadas no concelho e legalmente constituídas, com atuação no âmbito cultural, desportivo, social, recreativo e juvenil;

d) Um representante do Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;

e) Um representante de cada um dos partidos políticos, ou movimentos de cidadãos, com representação na Assembleia Municipal.

Artigo 7.º

Funcionamento do Plenário

1 - Cada conselheiro do Plenário tem direito a um voto.

2 - O Plenário, após entrada em funcionamento, deverá elaborar o seu regimento interno, relativamente a aspetos funcionais tais como funcionamento, mandato, faltas e substituição dos membros, e admissão, suspensão e readmissão de membros.

Artigo 8.º

Competências

1 - Aprovar o Plano e o Relatório de Atividades do Conselho;

2 - Admitir, suspender, demitir e readmitir as Associações ao Conselho Municipal do Associativismo, nos termos do seu regimento interno;

3 - Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam submetidas à apreciação por parte da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;

4 - Proceder à criação das comissões específicas, para estudo e análise de questões relativas ao associativismo;

5 - Pugnar pelo cumprimento dos objetivos que levaram à sua criação, constantes no Artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Mesa do Plenário

1 - A Mesa do Plenário é composta por um Presidente e dois Secretários.

2 - Preside à Mesa do Plenário o Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez ou, nas suas ausências e impedimentos, o(a) Vereador(a) do Pelouro de Desporto, Juventude e Associativismo.

Artigo 10.º

Deveres da Mesa do Plenário

1 - As reuniões do Conselho Municipal do Associativismo são convocadas pelo Presidente da Mesa do Plenário.

2 - A ordem de trabalhos é da responsabilidade do Presidente da Mesa do Plenário.

3 - O Plenário deverá ser convocado com uma antecedência mínima de quinze dias, através de ofício ou correio eletrónico, a cada um dos seus membros e onde conste a data, local, hora e ordem de trabalhos da reunião.

4 - Compete à Mesa do Plenário dar conhecimento formal das conclusões das reuniões do Plenário à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.

Artigo 11.º

Comissões Específicas

1 - As Comissões previstas na alínea b), do Artigo 5.º, deste Regulamento, serão constituídas por membros designados pelo Plenário.

2 - Compete às Comissões Específicas o estudo e análise de questões que se prendam diretamente com o associativismo do Concelho.

3 - Os trabalhos elaborados no âmbito das Comissões Específicas serão apresentados a Plenário para apreciação.

4 - Podem fazer parte das Comissões Específicas, por convite, organizações e/ou especialistas em determinadas áreas, para cooperarem no desenvolvimento dos trabalhos, desde que considerada útil à sua participação.

Artigo 12.º

Mandato do Conselho

1 - O mandato do Conselho coincide com o mandato eleitoral - quatro anos - e cessa quando cessar o mandato autárquico.

2 - O mandato dos conselheiros cessa no momento do términus do seu mandato enquanto dirigente associativo ou por indicação de novo representante da associação que o indicou.

3 - No caso de vacatura de algum conselheiro do Conselho Municipal do Associativismo, por morte, impedimento ou renúncia, o membro substituto deverá ser designado nos trinta dias seguintes pela Associação, completando o restante tempo de mandato.

4 - Todos os conselheiros do Conselho Municipal do Associativismo têm direito a participar nas reuniões, a usar a palavra por ordem de inscrição, a votar e a apresentar propostas sobre matérias em debate.

5 - O mandato é exercido de forma voluntária, sem direito a qualquer remuneração, senha de presença ou ajudas de custo.

SECÇÃO II

Das reuniões

Artigo 13.º

Periodicidade das reuniões

1 - O Conselho Municipal do Associativismo reúne ordinariamente uma vez por quadrimestre, em data a acordar pelos seus membros.

2 - O Conselho Municipal do Associativismo reúne extraordinariamente, por convocação do presidente, ou a requerimento de pelo menos um terço dos membros, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado.

3 - A convocatória, a requerimento de pelo menos um terço dos membros do conselho, referido no número anterior, deve ser feita por escrito num dos quinze dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com antecedência mínima de oito dias relativamente à data da reunião extraordinária.

4 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.

Artigo 14.º

Local das reuniões

As reuniões realizam-se em local designado pela Mesa de Plenário, em qualquer local do território municipal, indicado na convocatória.

Artigo 15.º

Ordem de trabalhos

1 - Cada reunião terá uma ordem de trabalhos estabelecida pelo Presidente da Mesa de Plenário.

2 - O Presidente pode incluir na ordem do dia os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro do conselho, desde que se incluam na respetiva competência do Conselho, e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de, pelo menos, oito dias sobre a data da convocação da reunião.

3 - Caso não seja considerado algum dos pedidos efetuados deverá remeter-se à associação proponente resposta justificada.

4 - A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conselho Municipal do Associativismo com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião.

Artigo 16.º

Quórum

1 - O Conselho Municipal do Associativismo funciona em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, a maioria dos conselheiros, no pleno gozo dos seus direitos (metade mais um).

2 - Passados trinta minutos, sobre a hora marcada, sem que esteja presente a maioria dos membros, a reunião do Conselho Municipal do Associativismo poderá realizar-se com os elementos presentes.

Artigo 17.º

Deliberações

1 - As deliberações devem ser aprovadas pela maioria dos membros presentes na reunião.

2 - As propostas são submetidas à votação imediatamente a seguir à sua discussão.

3 - Em caso de empate numa votação, o Presidente do Conselho, ou seu representante legal, tem voto de qualidade.

Artigo 18.º

Atas das reuniões

1 - De cada reunião do Conselho Municipal do Associativismo será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.

2 - A minuta da ata será elaborada por um dos secretários e aprovada pelo Conselho Municipal do Associativismo, submetendo-se a aprovação da ata na reunião seguinte.

Artigo 19.º

Apoio logístico

Compete à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez assegurar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal do Associativismo, designadamente para efeitos de cedência dos espaços necessários à realização das suas atividades, expedição das convocatórias e inclusão no site municipal.

Disposições Finais

CAPÍTULO III

Artigo 20.º

Instalação e posse

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegar, efetuar as diligências para a instalação do Conselho Municipal do Associativismo.

2 - Logo que sejam conhecidos dois terços dos membros designados, o Conselho Municipal do Associativismo será considerado instalado, podendo o Presidente da Câmara dar posse aos respetivos membros.

Artigo 21.º

Casos omissos

Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, serão resolvidas por deliberação do Conselho Municipal do Associativismo.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.

312433098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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