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Regulamento 622/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Prostodontia

Texto do documento

Regulamento 622/2019

Sumário: Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Prostodontia.

O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 3 de julho de 2019, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, alterar o regulamento e o plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Prostodontia, criado pela deliberação 84/2006, da Comissão Científica do Senado, de 28 de junho de 2006, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2006, alterado pela deliberação 61/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro de 2008, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2009, pelo que se procede à publicação do respectivo regulamento.

18 de junho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes.

Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Prostodontia

Artigo 1.º

Introdução

O Curso de Especialização em Prostodontia tem por finalidade a formação de profissionais de saúde, habilitando-os para uma abordagem integral das necessidades de reabilitação oral da população. O Programa deste curso pretende transmitir uma visão da Reabilitação Oral Atual Global, obedece às regras delineadas pela maioria das associações da especialidade para a área da Prostodontia, Europeias e Norte Americanas e, cumpre as diretivas comunitárias que regulam a profissão de Médico Dentista e as suas especialidades (diretiva 2005/36/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005), sendo que estas últimas devem ter obrigatoriamente 3 anos de duração em tempo completo.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se ao Curso Pós-Graduado de Especialização em Prostodontia, curso não conferente de grau da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.

2 - O Curso inscreve-se na área científica das Ciências da Reabilitação Oral.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

1 - A prática global de Prostodontia obriga a um vasto conhecimento derivado de diversas ciências básicas, médico-cirúrgicas e de reabilitação oral correlacionadas. À Faculdade de Medicina Dentária compete a responsabilidade primeira pelo ensino dos conceitos e princípios aplicáveis.

2 - O Curso tem por objetivos:

a) Dar aos alunos os conhecimentos necessários para a compreensão dos fundamentos científicos e clínicos de Prostodontia e Reabilitação Oral;

b) Dar aos alunos os conhecimentos da literatura científica clássica e atual no campo da Prostodontia, Reabilitação Oral, Oclusão e Implantologia;

c) Saber avaliar e atuar de acordo com o estado de saúde geral dos pacientes com espaços edêntulos;

d) Saber avaliar as condições preexistentes que possam condicionar uma reabilitação oral protética adquirindo competências na avaliação e diagnóstico no âmbito da reabilitação oral nas suas vertentes de oclusão e Prostodontia;

e) Saber planear o tratamento de pacientes que necessitem de cuidados multidisciplinares em Medicina Dentária avaliando fatores de risco sistémicos e comportamentais;

f) Dominar as técnicas e aptidões necessárias para efetuar tratamentos de reabilitação protética apropriados para cada caso individual;

g) Dominar as técnicas e aptidões necessárias para efetuar tratamentos protéticos sobre dentes, mucosa e/ou implantes;

h) Aperfeiçoar o detalhe, a minúcia e a complexidade das técnicas terapêuticas abordadas no programa de especialização em Prostodontia, criando competências no tratamento prostodôntico a ser seguido em reabilitação oral, discutindo as situações clínicas e a escolha de diferentes materiais e técnicas;

i) Dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público de modo a permitir a sua participação em ações de formação continua, incentivando a produção científica em áreas de ciências básicas ou clínicas relacionadas com a Prostodontia;

j) Ter uma sólida preparação científica que lhe permita realizar um projeto de investigação conducente a uma tese de doutoramento;

k) Motivar o aluno para realizar formação continua ao longo da vida.

Artigo 4.º

Coordenação do Curso

1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador constituído por dois a quatro docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2 - O presidente do Conselho Coordenador é um professor nomeado pelo Conselho Científico.

3 - Os restantes membros são igualmente nomeados pelo Conselho Científico por proposta do presidente do Conselho Coordenador.

4 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Definir os critérios de seleção e proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

5 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

Artigo 5.º

Fixação do número de vagas

1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a duas.

Artigo 6.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.

Artigo 7.º

Propinas

Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Artigo 8.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso:

a) Os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em Medicina Dentária;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos de um dos graus referidos na alínea anterior para efeitos de prosseguimento de estudos.

2 - O reconhecimento a que se refere a alínea b) do número um deste artigo tem como efeito apenas o acesso ao Curso e não confere equivalência aos graus de licenciado ou mestre em Medicina Dentária nem o reconhecimento desses graus.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no número um deste artigo;

b) Curriculum Vitae;

c) Uma carta de recomendação;

d) Uma carta de motivação.

Artigo 9.º

Critérios de Seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e/ou prática, caso estas se considerem necessárias, e pela realização de uma entrevista.

2 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Conselho Científico.

Artigo 10.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O Curso tem a duração normal de 6 semestres em regime de tempo completo.

3 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso é de 180 ECTS.

4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5 - A classificação final do Curso é a média calculada até às centésimas e arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, ponderadas pelo respetivo número de unidades de crédito.

6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores), Reprovado (inferior a 10 valores).

Artigo 11.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O Curso integra seminários, atividade clínica, atividades de apoio à docência e atividade científica.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 12.º

Diploma

1 - A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro.

2 - O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2019-2020.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Reabilitação Oral.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 180.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia

1.º Semestre

(ver documento original)

Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia

2.º Semestre

(ver documento original)

Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia

3.º Semestre

(ver documento original)

Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia

4.º Semestre

(ver documento original)

Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia

5.º Semestre

(ver documento original)

Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia

6.º Semestre

(ver documento original)

312429534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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