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Despacho 7044/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática e Aplicações

Texto do documento

Despacho 7044/2019

Sumário: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática e Aplicações.

Sob proposta dos órgãos legalmente competentes da Faculdade de Ciências, nos termos dos artigos 54.º e 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, mediante parecer favorável do Senado, aprovo a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática e Aplicações, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 5 de junho de 2019 e registado pela Direção Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 32/2019.

Assim, determino:

1 - A Universidade da Beira Interior confere o grau de licenciado em Matemática e Aplicações;

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do anexo ao presente despacho;

3 - O ciclo de estudos entra em funcionamento no ano letivo de 2019/2020.

10 de julho de 2019. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Matemática e Aplicações

5 - Área científica predominante: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Matemática e Aplicações

Matemática e Aplicações com Menor em Matemática

Matemática e Aplicações com Menor em Economia

Matemática e Aplicações com Menor em Informática

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A licenciatura em Matemática e Aplicações inclui um tronco comum com unidades curriculares obrigatórias das áreas: Matemática, Informática e Física. Para além disso integra um leque de unidades curriculares optativas das seguintes áreas: Matemática, Economia, Informática, Gestão e Engenharia Eletrotécnica, que totalizam, no máximo, 48, 48, 42, 12 e 6 ECTS opcionais, respetivamente.

A licenciatura em Matemática e Aplicações possibilita uma formação especializada, com Menor em Matemática, ou em Informática, ou em Economia, caso o estudante complete, no mínimo, 30 ECTS optativos na área respetiva. Permite também uma formação abrangente, sem especialização em qualquer uma das áreas.

11 - Plano de estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos em Matemática e Aplicações

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

312436224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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