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Despacho 7021/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprovação do equipamento cinemómetro-lidar marca Vitronic, modelo PoliScan FM1, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 7021/2019

Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro-lidar marca Vitronic, modelo PoliScan FM1, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Aprovação do equipamento cinemómetro-lidar marca Vitronic, modelo PoliScan FM1, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro-lidar da marca Vitronic, modelo PoliScan FM1, através do Despacho 1863/2019, de 22 de janeiro de 2019 (aprovação de modelo complementar n.º 111.24.18.3.28), publicado no Diário da República 2.ª série N.º 38 de 22 de fevereiro de 2019;

Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-lidar da marca Vitronic, modelo PoliScan FM1, a requerimento da empresa SDT, Eletrónica, S. A., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 103, 3.º, 1099-074 Lisboa.

12 de julho de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

312459861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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