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Despacho 7016/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, como agente temporário no JRC - Joint Research Center (Comissão Europeia), a Carlos Jorge Tacão Moura, chefe da Divisão de Programas e Estatística do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no período de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2022

Texto do documento

Despacho 7016/2019

Sumário: Concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, como agente temporário no JRC - Joint Research Center (Comissão Europeia), a Carlos Jorge Tacão Moura, chefe da Divisão de Programas e Estatística do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no período de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2022.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, é concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo acima identificado, como agente temporário no JRC - Joint Research Center (Comissão Europeia), a Carlos Jorge Tacão Moura, chefe da Divisão de Programas e Estatística do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no período de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2022.

12 de julho de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 2 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.

312446885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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