Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12533/2019, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal (RERAE)

Texto do documento

Aviso 12533/2019

Sumário: Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal (RERAE).

Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal

Regularização extraordinária de atividades económicas

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em sua reunião pública, realizada em 24 de maio do corrente ano, a Assembleia Municipal de Pombal, aprovou, em sua sessão de 28 de junho findo, a Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, com vista à sua Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.

A alteração aprovada, traduz-se na introdução do artigo 48.º-B, no Regulamento do Plano.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 191.º, do Dec.-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT), publicam-se, em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal e o referido artigo 48.º-B, aditado ao Regulamento.

4 de julho de 2019. - O Vereador do Ordenamento, Eng.º Pedro Murtinho.

Deliberação

Pedro Murtinho, Vereador do Ordenamento, certifica que a Assembleia Municipal de Pombal, na sua sessão ordinária e pública, realizada a 28 de junho de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar o Ponto 2.14. da Ordem de Trabalhos intitulada "Apresentação, discussão e votação da proposta da Câmara sobre a Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal com vista à sua adequação ao Regime Jurídico Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas".

Pombal, 04 de julho de 2019. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Murtinho, Eng.º

A alteração a efetuar à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, e considerando a estrutura do regulamento do PDM, onde foi previsto o Título IV, destinado ao "Uso do Solo", com um Capítulo referente às "Disposições comuns ao solo rural e ao solo urbano", consiste na introdução do artigo 48.º-B: Regularizações no âmbito do RERAE, no referido capítulo, com a seguinte redação:

Artigo 48.º-B

Regularizações no âmbito do RERAE

As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada, tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM e demais prescrições regulamentares municipais que lhe sejam aplicáveis nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.

612431915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda