Sumário: Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.
Alteração do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Gonçalo Nuno Lagem, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Monforte, torna público, em cumprimento da alínea g), n.º 1, artigo 25.º, alínea t), n.º 1, artigo 35.º e do, artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, após aprovação em reunião de Assembleia Municipal de 07 de junho de 2019.
Assim, o presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República e nessa data revogará o Regulamento atualmente em vigor, podendo o mesmo ser consultado na página eletrónica do município de Monforte, em www.cm-monforte.pt e no Serviço de Ação Social.
Para constar e surtir os devidos efeitos o presente Edital e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume e na página eletrónica do Município, em www.cm-monforte.pt.
1 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.
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