Sumário: Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Artefactos Pirotécnicos.
Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), que a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em 27 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, de 2 de maio de 2019, aprovou o Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Artefactos Pirotécnicos.
A referida publicação do Regulamento encontra-se agora disponível, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-mesaofrio.pt), onde poderá ser consultado e descarregado.
8 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.
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