Sumário: Concedida licença sem remuneração por um ano à assistente operacional Maria Manuela da Cunha.
Licença sem remuneração por um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal [previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09], por meu despacho, datado de 2019-07-04, foi concedida Licença Sem Remuneração por um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Técnica - Maria Manuela da Cunha, com início em 2019-08-01.
2019-07-05. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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