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Despacho 7003/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor no subdiretor

Texto do documento

Despacho 7003/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor no subdiretor.

Delegação de competências no Subdiretor, Prof. Dr. Miguel Augusto Gomes Sousa

Ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 93.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, publicados por Despacho 12936/2016, no Diário da República, 2.ª série - n.º 207 - 27 de outubro de 2016, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego, com a possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, Prof. Doutor Miguel Augusto Gomes Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.

2 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Subdiretor, Prof Doutor Miguel Augusto Gomes Sousa, nomeadamente a subdelegação.

3 - O presente despacho será divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

27 de maio de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Janeira Varejão.

312442097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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