Sumário: Subdelegação de competências do diretor no subdiretor.
Delegação de competências no Subdiretor, Prof. Dr. Miguel Augusto Gomes Sousa
Ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 93.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, publicados por Despacho 12936/2016, no Diário da República, 2.ª série - n.º 207 - 27 de outubro de 2016, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego, com a possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, Prof. Doutor Miguel Augusto Gomes Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.
2 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Subdiretor, Prof Doutor Miguel Augusto Gomes Sousa, nomeadamente a subdelegação.
3 - O presente despacho será divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
27 de maio de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Janeira Varejão.
312442097