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Aviso 12494/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento de Cedência e Aluguer de Espaços da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 12494/2019

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Cedência e Aluguer de Espaços da Universidade do Algarve.

Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve torna-se público que, nos termos conjugados do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), submete-se a consulta pública o projeto de Regulamento de Cedência e Aluguer de Espaços da Universidade do Algarve, com vista à recolha de contributos e sugestões, procedendo-se para o efeito, à publicação do aviso no na 2.ª série do Diário da República e à divulgação no sítio da internet https://www.ualg.pt/pt/

content/documentos-ualg; devendo os interessados apresentar as sugestões ou comentários por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para o Reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, ou por correio eletrónico para reitor@ualg.pt.

5 de julho de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.

312429997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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