Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de «Estabilização dos Taludes de Escavação entre o km 82,060 e o km 82,180, do lado direito e do lado esquerdo, da Linha da Beira Alta».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha da Beira Alta, que na sequência das intempéries que se registaram no início de 2018 provocaram a instabilidade dos taludes localizados entre o km 82,060 e o km 82,180, do lado direito e lado esquerdo, com as consequentes implicações na exploração ferroviária e sobretudo na segurança de pessoas e bens.
Considerando que neste contexto houve necessidade de garantir condições de proteção e segurança da plataforma ferroviária, o que implicou uma intervenção urgente, por forma a repor as condições de estabilidade dos taludes, o seu reperfilamento, a melhoria dos sistemas de drenagem local, assim como o encaminhamento das águas nos taludes, permitindo mitigar os riscos de deslizamentos de terras para a plataforma ferroviária, determinado a ocupação de um terreno fora do domínio público ferroviário, obtendo-se a anuência dos proprietários para a ocupação do referido terreno.
Considerando ainda a natureza da obra, que visou a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar um terreno não pertencente ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública do bem imóvel em causa.
Considerando, por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de maio de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativo à parcela de terreno necessária à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 3396/2019, de 21 de março, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de «Estabilização dos Taludes de Escavação entre o km 82,060 e o km 82,180, do lado direito e do lado esquerdo, da Linha da Beira Alta», identificado no mapa de expropriações e na planta parcelar n.º 10003556791 publicados em anexo.
2 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
17 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha da Beira Alta
Estabilização dos Taludes de Escavação entre os km 82,060 e 82,180 (LE+LD)
(ver documento original)
312459642