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Aviso 12489/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com assistente operacional - serviços centrais

Texto do documento

Aviso 12489/2019

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com assistente operacional - serviços centrais.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes dos Serviços Centrais, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 01 de agosto 2019, na carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 4 da tabela remuneratória única, no montante de 635,07(euro), com a candidata, Paula Celeste Pessoa de Barros Pelicano.

16 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

312454903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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