Sumário: Delegação de competências ao diretor de Serviços de Recursos Humanos.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 5284/2019, de 15 de maio, publicado no Diário da República n.º 103/2019, Série II de 29 de maio, subdelego no licenciado Fernando Manuel Pereira Dias, Diretor de Serviços de Recursos Humanos a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
b) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho, incluindo em sede da parentalidade, e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
c) Assinar os certificados de frequência de formação profissional e de experiência formativa;
d) Autorizar a frequência de ações de formação, incluindo as constantes do Plano de Formação;
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Recursos Humanos, licenciado Fernando Manuel Pereira Dias, no âmbito das competências agora subdelegadas.
17 de julho de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.
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