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Despacho 6950/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira

Texto do documento

Despacho 6950/2019

Sumário: Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira.

Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 4736/2019, de 21 de março de 2019, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, subdelego no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, Coronel de Infantaria 07147687 Paulo Raúl Chéu Gaspar Guedes Vaz, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, desde 09 de novembro de 2018 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de junho de 2019. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Major-General.

312451866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811157.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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