Sumário: Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira.
Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 4736/2019, de 21 de março de 2019, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, subdelego no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, Coronel de Infantaria 07147687 Paulo Raúl Chéu Gaspar Guedes Vaz, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, desde 09 de novembro de 2018 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de junho de 2019. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Major-General.
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