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Despacho 6948/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3

Texto do documento

Despacho 6948/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 4736/2019, de 21 de março de 2019, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, coronel de infantaria 09091485 Paulo Jorge da Ponte Figueiredo, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quintos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, desde 09 de novembro de 2018 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de junho de 2019. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Major-General.

312451914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811155.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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