Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Guarnição n.º 2.
Subdelegação de competências no Comandante da Guarnição n.º 2
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 4740/2019, de 21 de março de 2019, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia António Alberto Crispim Paradelo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, desde 07 de janeiro de 2019 e até à publicação deste despacho.
16 de maio de 2019. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Vítor Manuel Meireles dos Santos, Brigadeiro-General.
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