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Despacho 6942/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Gondomar, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, destinado à cedência e remodelação do imóvel para instalação do Posto Territorial da GNR de Medas

Texto do documento

Despacho 6942/2019

Sumário: Celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Gondomar, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, destinado à cedência e remodelação do imóvel para instalação do Posto Territorial da GNR de Medas.

A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Gondomar em contribuir para uma solução para a instalação do Posto Territorial da GNR de Medas, com condições funcionais e operacionais adequadas ao cumprimento da missão pública desta Força de Segurança, estabelecem a base para a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Gondomar, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, através do qual o Município se compromete a ceder imóvel para instalação do Posto Territorial da GNR de Medas, e a promover empreitada, fiscalização e coordenação de segurança de obra, sendo a despesa suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela Secretaria-Geral da Administração Interna.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Gondomar, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, destinado à cedência e remodelação do imóvel para instalação do Posto Territorial da GNR de Medas, ficando a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do contrato de cooperação interadministrativo, até ao montante (euro) 952.695,00 (novecentos e cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O presente despacho produz efeitos à data de homologação do contrato de cooperação interadministrativo.

16 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 15 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

312451696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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