A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6941/2019, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Vila do Conde, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública, destinado à construção do imóvel da Divisão Policial da PSP de Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 6941/2019

Sumário: Celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Vila do Conde, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública, destinado à construção do imóvel da Divisão Policial da PSP de Vila do Conde.

A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Vila do Conde em contribuir para uma solução na construção do imóvel para a instalação da Divisão Policial da PSP de Vila do Conde, estabelecem a base para a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Vila do Conde, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública, através do qual o Município se compromete a promover a empreitada de construção do imóvel da Divisão Policial da PSP de Vila do Conde, sendo a despesa suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela Secretaria-Geral da Administração Interna.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Vila do Conde, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública, destinado à construção do imóvel da Divisão Policial da PSP de Vila do Conde, ficando a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo de colaboração para a celebração de contrato de cooperação interadministrativo, até ao montante 2 655 000,00 (euro) (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O presente despacho produz efeitos à data de homologação do contrato de cooperação interadministrativo.

16 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

312451777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda