Sumário: Delegação de competências nas Juntas de Freguesia de S. Tomé de Negrelos e Vilarinho para gestão dos respetivos cemitérios e casas mortuárias.
Delegação de competências nas Juntas de Freguesia de S. Tomé de Negrelos e Vilarinho para gestão dos respetivos Cemitérios e Casas Mortuárias
Dr. Manuel Alberto Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da assembleia municipal de 29 de abril de 2019 (item 14) e da câmara municipal de 27 de junho de 2019 (item 19), foram celebrados entre o Município de Santo Tirso e as Freguesias de S. Tomé de Negrelos e Vilarinho, no dia 2 de julho do corrente ano, os contratos de delegação de competências que têm por objeto a gestão dos Cemitérios e Casas Mortuárias, das referidas freguesias, nas condições que constam dos respetivos contratos de delegação de competências.
Mais torna público que os referidos contratos encontram-se disponíveis, na íntegra, para consulta, nos Editais números 146 e 147, de 5 de julho de 2019, afixados no edifício da câmara municipal, na sede das juntas de freguesia de S. Tomé de Negrelos e Vilarinho, e na Internet, no sítio institucional desta autarquia em www.cm-stirso.pt.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
5 de julho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
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