Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 603/2019/URB, referente a alteração aos lotes n.os 27, 47, 78, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 93, 94, 96, 97 e 98 do alvará de loteamento n.º 2/2015/ALV, de 2015/09/08.
Processo 603/2019/URB - PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais, EIM
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.os 27, 47, 78, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 93, 94, 96, 97 e 98 do alvará de loteamento n.º 2/2015/ALV, emitido em 2015/09/08, o qual consiste em anular o lote 78, sendo a sua área integrada no lote 27; anular os lotes 85, 86, 87 e 88, sendo a sua área integrada no lote 84; anular os lotes 92, 93 e 94, sendo a sua área integrada no lote 91; anular os lotes 97 e 98, sendo a sua área integrada no lote 96; alterar as especificações dos lotes 27, 84, 91 e 96 (alteração da área de implantação e de construção, em consequência da anexação de áreas de outros lote) e alterar as especificações dos lotes 84 e 89 (alteração da área de implantação e de construção, mantendo-se as áreas dos lotes).
Os lotes a alterar e a anular estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 1827/20151013, 1126/20151013, 1894/20170721, 1212/20170721, 1213/20170721, 1214/20170721, 1215/20170721, 1216/20170721, 1217/20170721, 1219/20170721, 1220/20170721, 1221/20170721, 1222/20170721, 1224/20170721, 1225/20170721 e 1226/20170721 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 2015-P, 1946-P, 2048-P, 2023-P, 2024-P, 2025-P, 2026-P, 2027-P, 2028-P, 2030-P, 2031-P, 2032-P, 2033-P, 2035-P, 2036-P, 2037-P, da União das freguesias de Caldas de São Jorge e de Pigeiros, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2019/07/05. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.
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