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Aviso (extrato) 12441/2019, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12441/2019

Sumário: Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de assistente operacional.

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de Assistente Operacional

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e na a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, aprovada a abertura do procedimento concursal, conforme deliberação tomada na 35.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 10 de abril de 2019, torna-se público que, por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 20 de maio de 2019, exarado na informação n.º 72/DGRH/APG/CS-PO, de 14 de maio de 2019, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 184/2018, de 2 de outubro), se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - 1 posto de trabalho na área profissional de Asfaltador, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 2 - 1 posto de trabalho na área profissional de Calceteiro, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 3 - 1 posto de trabalho na área profissional de Pedreiro, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 4 - 1 posto de trabalho na área profissional de Lubrificador, afeto à Divisão de Transportes e Oficinas;

Referência 5 - 1 posto de trabalho na área profissional de Vulcanizador, afeto à Divisão de Transportes e Oficinas.

Caracterização do(s) posto(s) de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Referência 1 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos de pontes espalhando massas betuminosas com ferramentas manuais e mecânicas; examinar se o pavimento, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido a adequada lavagem com agulheta; aplicar rega de colagem; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; espalhar, por meios manuais, pó de pedra sobre o revestimento utilizado; proceder à reparação de pavimentos, realizando as tarefas adequadas às reabilitações das anomalias detetadas; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos de trabalho providenciando a reparação de eventuais avarias; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no inverno, desempenhar atividades normais de um cantoneiro de arruamentos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 3 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: executar alvenaria de pedra, tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material, corrigindo o respetivo alinhamento; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e executar redes de drenagem pluviais, incluindo a instalação de acessórios; assentar pavimentos em lajetas, pavês e outros em espaço exterior; assentar pavimentos cerâmicos, ladrilhos e mosaicos hidráulicos, pavimentos contínuos em monomassas em interiores; executar betonilhas; assentar e aplicar azulejos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 4 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 31.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: desempenhar as operações de controlo, reposição de níveis e substituição de fluído em veículos e máquinas; proceder à limpeza e substituição de filtros e outros consumíveis na ótica da manutenção preventiva em veículos e máquinas; lavar, limpar e secar veículos e máquinas, no exterior e no interior, manualmente e com recurso a equipamentos auxiliares; identificar e interpretar a documentação técnica relativa às funções a realizar e aos materiais a utilizar; utilizar as ferramentas e equipamentos afetos à atividade; gerir e controlar os bens (ferramentas, equipamentos, materiais e consumíveis) afetos à atividade; proceder à limpeza e arrumação da sua área de trabalho, respetivos equipamentos, ferramentas e materiais armazenados; elaborar relatórios e registar dados relativos aos trabalhos desempenhados, nomeadamente abrindo e fechando operações em sistema informático ou em suporte papel; respeitar e aplicar as normas e os procedimentos de segurança, higiene, saúde no trabalho e proteção do ambiente; utilizar o fardamento atribuído e os equipamentos de proteção individual preconizados; trabalhar em equipa, nomeadamente em intervenções conjuntas com trabalhadores com valências e perfis funcionais afins; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 5 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 31.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: diagnosticar e identificar anomalias em pneumáticos e jantes; montar e desmontar pneumáticos, jantes e câmaras de ar de veículos ligeiros, pesados, tratores, reboques e máquinas; reparar furos em pneus ou câmaras de ar; identificar e interpretar a documentação técnica relativa ao trabalho a realizar; utilizar as ferramentas e equipamentos afetos à atividade; gerir e controlar os bens (ferramentas, equipamentos, materiais e consumíveis) afetos à atividade; proceder à limpeza e arrumação da sua área de trabalho, respetivos equipamentos, ferramentas e materiais armazenados; elaborar relatórios e registar dados relativos aos trabalhos desempenhados, nomeadamente abrindo e fechando operações em sistema informático ou em suporte papel; respeitar e aplicar as normas e os procedimentos de segurança, higiene, saúde no trabalho e proteção do ambiente; utilizar o fardamento atribuído e os equipamentos de proteção individual preconizados; trabalhar em equipa, nomeadamente em intervenções conjuntas com trabalhadores com valências e perfis funcionais afins; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

Publicação integral: Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), a partir da data da publicação na BEP.

5 de julho de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3809735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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