Sumário: Alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Apoio ao Idoso.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Amarante, aprovou na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Amarante, aprovada em reunião ordinária de 2 de abril de 2019, a alteração ao "Regulamento do Serviço Municipal de Apoio ao Idoso", que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.
4 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Apoio ao Idoso
Artigo 4.º
Beneficiários
1 - ...:
a)...;
b)...;
c) O rendimento per capita do agregado familiar seja inferior ou igual ao valor do Indexante de Apoio Social (IAS);
d)...;
2 - ...
3 - ...
312424471