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Despacho 14104/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Autorização para concessão de garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade Mercado Abastecedor da Região de Braga, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento para financiamento do projeto "Agro Logistics Portugal - Tranche A.2"

Texto do documento

Despacho 14104/2014

Considerando que a sociedade Mercado Abastecedor da Região de Braga, S. A., tem como objeto principal a gestão, promoção, construção, exploração e gestão, direta ou indiretamente, do Mercado Abastecedor da Região de Braga, o qual se destina ao comércio por grosso de produtos alimentares e não alimentares e atividades complementares e, bem assim, a prossecução de quaisquer outras atividades complementares ou subsidiárias, incluindo a gestão de participações sociais e a organização e gestão de serviços relacionados com o seu objeto estatutário;

Considerando que o "Projeto Agro logistics Portugal - Tranche A.2" se inseriu na iniciativa de apoio à promoção e dinamização da instalação dos Mercados Abastecedores considerados estratégicos, em particular o da Região de Braga que assumiu um carácter prioritário pela sua dimensão e importância na racionalização dos circuitos de comercialização regionais e nacionais;

Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu um empréstimo à sociedade Mercado Abastecedor da Região de Braga, S. A. (MARB), no montante de EUR 5 milhões, para o cofinanciamento do referido programa de instalação do Mercado Abastecedor da Região de Braga;

Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional, ao garantir a organização e desenvolvimento da distribuição agroalimentar na zona de influência do Mercado Abastecedor da Região de Braga, no escoamento da produção nacional, na promoção das condições indispensáveis à modernização e ao progresso económico, capazes de responder às crescentes exigências de qualidade e às normas higiossanitárias aplicáveis ao comércio agroalimentar;

Considerando o Despacho do Senhor Ministro de Economia de 5 de agosto de 2013, exarado nos termos do n.º 1 do Artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;

Considerando que foi ouvido a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando que se encontra observado o limite máximo para a concessão de garantias pessoais do Estado estabelecido para o ano de 2013, ao abrigo da Lei do Orçamento nos termos do n.º 1 do artigo 126.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro e ao abrigo da alínea e) do n.º 3 da delegação de competências da Ministra de Estado e das Finanças realizada através de Despacho 9458/2013, 5 de julho (publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 138, de 19 de julho);

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para o cumprimento das obrigações de capital e juros referente ao empréstimo do BEI à sociedade Mercado Abastecedor da Região de Braga, S. A., cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,20 % ao ano.

7 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Tesouro, Joaquim Pais Jorge.

Ficha Técnica

Mutuário: MARB - Mercado Abastecedor da Região de Braga, S. A.

Mutuante: Banco Europeu de Investimento

Finalidade: Financiamento do projeto "AGRO LOGISTICS PORTUGAL - TRANCHE A.2.

Montante inicial: 5.000.000,00 EUR

Montante em dívida 2.666.666,67 EUR

Amortização: Em trinta prestações semestrais constantes de capital, vencendo-se a primeira em 15 de dezembro de 2006 e a última em será 15 de junho de 2021

Taxa de Juro: Taxa variável indexada à Euribor 3M acrescida de um "spread" de 0,12 %

Pagamento de Juros: Semestral a vencer em 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano

Fiador: República Portuguesa.

208234609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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