Considerando que a sociedade Mercado Abastecedor da Região de Faro, S. A., tem como objeto principal a gestão, promoção, construção, exploração e gestão, direta ou indiretamente, do Mercado Abastecedor da Região de Faro, o qual se destina ao comércio por grosso de produtos alimentares e não alimentares e atividades complementares e, bem assim, a prossecução de quaisquer outras atividades complementares ou subsidiárias, incluindo a gestão de participações sociais e a organização e gestão de serviços relacionados com o seu objeto estatutário;
Considerando que o "Projeto Agro logistics Portugal - Tranche A.1" se inseriu na iniciativa de apoio à promoção e dinamização da instalação dos Mercados Abastecedores considerados estratégicos, em particular o da Região de Faro que assumiu um carácter prioritário pela sua dimensão e importância na racionalização dos circuitos de comercialização regionais e nacionais;
Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu um empréstimo à sociedade Mercado Abastecedor da Região de Faro, S. A. (MARF), no montante de EUR 15 milhões, para o cofinanciamento do referido programa de instalação do Mercado Abastecedor da Região de Faro;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional, ao garantir a organização e desenvolvimento da distribuição agroalimentar na zona de influência do Mercado Abastecedor da Região de Faro, no escoamento da produção nacional, na promoção das condições indispensáveis à modernização e ao progresso económico, capazes de responder às crescentes exigências de qualidade e às normas higiossanitárias aplicáveis ao comércio agroalimentar;
Considerando o Despacho do Senhor Ministro de Economia de 5 de agosto de 2013, exarado nos termos do n.º 1 do Artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;
Considerando que foi ouvido a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando que se encontra observado o limite máximo para a concessão de garantias pessoais do Estado estabelecido para o ano de 2013, ao abrigo da Lei do Orçamento nos termos do n.º 1 do artigo 126.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na sua atual redação;
Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro e ao abrigo da alínea e) do n.º 3 da delegação de competências da Ministra de Estado e das Finanças realizada através de Despacho 9458/2013, 5 de julho (publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 138, de 19 de julho);
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para o cumprimento das obrigações de capital e juros referente ao empréstimo do BEI à sociedade Mercado Abastecedor da Região de Faro, S. A., cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,20 % ao ano.
7 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Tesouro, Joaquim Pais Jorge.
Ficha Técnica
Mutuário: MARF - Mercado Abastecedor da Região de Faro, S. A.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento
Finalidade: Financiamento do projeto "AGRO LOGISTICS PORTUGAL - TRANCHE A.1.
Montante inicial: 15.000.000,00 EUR
Montante em dívida: 8.000.000,00 EUR
Amortização: Em trinta prestações semestrais constantes de capital, vencendo-se a primeira em 15 de dezembro de 2006 e a última em será 15 de junho de 2021
Taxa de Juro: Taxa variável indexada à Euribor 3M acrescida de um "spread" de 0,12 %
Pagamento de Juros: Semestral a vencer em 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano
Fiador: República Portuguesa.
208234309