Declaração de Retificação n.º 621/2019
Sumário: Retifica o Despacho 6683-A/2019, de 19 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 141, de 25 de julho.
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 6683-A/2019, de 19 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 141, de 25 de julho, contém a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Na alínea b) do n.º 3, onde se lê:
«b) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m - 2,124 (90 cabazes);»
deve ler-se:
«b) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m - 2,024 (90 cabazes);»
29 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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