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Aviso 13001/2014, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia do 1.º grau correspondente a diretor de serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Aviso 13001/2014

Em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia do 1.º grau, correspondente ao cargo de Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do artigo 9.º da Portaria 282/2012, de 17 de setembro.

10 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.

208227854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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