Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa.
Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa
Torna-se público, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, por remissão do n.º 3 do artigo 127.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), em articulação com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Assembleia Municipal da Trofa deliberou, por maioria, na reunião de 27 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 06 de junho de 2019, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008, sob o Aviso 22559/2008.
Torna-se público que com a revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa aplicam-se as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes no Plano Diretor Municipal vigente na respetiva área de intervenção do plano territorial ora revogado.
Torna-se ainda público que a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada nas instalações da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, sitas na Rua Imaculada Conceição, 4785-684 Trofa, entre as 9h e as 16h30 e na página oficial da Câmara Municipal da Trofa, em www.mun-trofa.pt.
11 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
Deliberação
Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa
Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, presidente da Assembleia Municipal do concelho de Trofa:
Certifica, que a Assembleia Municipal da Trofa, em reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2019, aprovou, por maioria, a proposta de Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, por remissão do n.º 3 do artigo 127.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
11 de julho de 2019. - A Presidente da Assembleia Municipal, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, Dr.ª
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