Sumário: 1.ª alteração da delimitação à área de reabilitação urbana (ARU) do núcleo central da cidade da Trofa e à operação de reabilitação urbana (ORU) territorialmente coincidente, de tipo sistemática, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
1.ª alteração da delimitação à Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Central da Cidade da Trofa e à Operação de Reabilitação Urbana, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana
Torna-se público que a Assembleia Municipal da Trofa, na reunião da sessão ordinária realizada a 27 de junho de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, deliberou aprovar, por maioria, a 1.ª alteração da delimitação à Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Núcleo Central da Cidade da Trofa e à Operação de Reabilitação Urbana (ORU) territorialmente coincidente, de tipo sistemática, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a Alteração da ARU e a ORU, designadamente o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU nas instalações da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, sitas na Rua Imaculada Conceição, 4785-684 Trofa, entre as 9h e as 16h30, e na página oficial da Câmara Municipal da Trofa, em www.mun-trofa.pt.
10 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
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