Aviso (extrato) n.º 12393/2019
Sumário: Procedimento concursal com vista ao preenchimento de 14 postos de trabalho por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de assistente operacional, área de auxiliar de ação educativa, para a Divisão de Educação.
Procedimento Concursal com vista ao provimento de (14) postos de trabalho por tempo determinado - contratos a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de assistente operacional, área de auxiliar ação educativa, para a Divisão de Educação
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 04 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um (1) ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a afetar à Divisão de Educação:
Carreira e categoria: assistente operacional
Área funcional: auxiliar ação educativa
N.º de Postos de Trabalho: 14
2 - Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Realização de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino e dos serviços de Educação, podendo em algumas situações comportar esforço físico; Limpeza e higienização dos espaços escolares, guarda e manutenção dos equipamentos em boas condições de utilização; Colaboração e execução de atividades planificadas e rotinas a desenvolver com as crianças, nos diversos contextos em que atua, designadamente em horário letivo e não letivo (Componente de Apoio à Família); Vigilância e acompanhamento das crianças nos diversos espaços e momentos do dia-a-dia, garantindo e promovendo a sua segurança; Prestação de cuidados de higiene pessoal às crianças, de acordo com a sua idade e estado de desenvolvimento; Acompanhamento das crianças em passeios, visitas de estudo, transportes especiais para alunos portadores de deficiência e demais atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Educativo do Estabelecimento de Educação; Realização de todas as ações de higiene, desinfeção e organização dos espaços e materiais utilizados pelas crianças, incluindo brinquedos; Cooperação com os Serviços Educativos da Câmara Municipal de Ovar, prestando apoio em tarefas de controle e tramitação das refeições servidas; Colaboração ativa em todos os momentos do processo educativo, sempre que solicitada a sua participação.
3 - O nível de habilitação exigido é a escolaridade obrigatória.
4 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira Silva.
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