Sumário: Elaboração de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso e de delimitação da respetiva área de reabilitação urbana.
Elaboração de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso e de delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana
Manuel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos nos artigos 76.º, 88.º e 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 26 de junho de 2019, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com as competências estabelecidas nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, proceder à abertura do procedimento para a elaboração de projeto de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso e ao projeto de delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana, aprovar os respetivos Termos de Referência e estabelecer um prazo de 10 meses para a sua elaboração.
Mais deliberou dispensar a elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso de Avaliação Ambiental, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com os fundamentos constantes dos termos de referência.
Mais se informa que decorrerá um período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, estando os elementos relativos ao processo de elaboração da proposta do elaboração de projeto de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso e ao projeto de delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, entre as 9h00 e as 17h00 e em www.cm-melgaco.pt. A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas, em formulário, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, entregues no balcão único da Câmara Municipal ou remetidas por correio ou correio eletrónico para o endereço: geral@cm-melgaco.pt.
18 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel Batista Calçada Pombal.
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
50229 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PAinterv_50229_Peso.jpg
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