Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12392/2019, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Elaboração de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso e de delimitação da respetiva área de reabilitação urbana

Texto do documento

Aviso 12392/2019

Sumário: Elaboração de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso e de delimitação da respetiva área de reabilitação urbana.

Elaboração de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso e de delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana

Manuel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos nos artigos 76.º, 88.º e 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 26 de junho de 2019, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com as competências estabelecidas nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, proceder à abertura do procedimento para a elaboração de projeto de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso e ao projeto de delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana, aprovar os respetivos Termos de Referência e estabelecer um prazo de 10 meses para a sua elaboração.

Mais deliberou dispensar a elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso de Avaliação Ambiental, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com os fundamentos constantes dos termos de referência.

Mais se informa que decorrerá um período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, estando os elementos relativos ao processo de elaboração da proposta do elaboração de projeto de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso e ao projeto de delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, entre as 9h00 e as 17h00 e em www.cm-melgaco.pt. A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas, em formulário, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, entregues no balcão único da Câmara Municipal ou remetidas por correio ou correio eletrónico para o endereço: geral@cm-melgaco.pt.

18 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel Batista Calçada Pombal.

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

50229 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PAinterv_50229_Peso.jpg

612459067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda