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Aviso 12388/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Aprovação da operação de reabilitação urbana (ORU) da área de reabilitação urbana (ARU) da Vila de Figueiró dos Vinhos

Texto do documento

Aviso 12388/2019

Sumário: Aprovação da operação de reabilitação urbana (ORU) da área de reabilitação urbana (ARU) da Vila de Figueiró dos Vinhos.

Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, no uso da competência que lhe é conferida pelo Despacho 16 de 28 de junho de 2019 e pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do regime jurídico de reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, em sua sessão ordinária, realizada em 28 de junho de 2019, deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade em sua reunião extraordinária de 27 de junho de 2019, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Figueiró dos Vinhos.

Mais informa que os elementos que integram a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Figueiró dos Vinhos poderão ser consultados na Unidade Ordenamento do Território e Urbanismo, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e no site institucional do município, em www.cm-figueirodosvinhos.pt.

3 de julho de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.

312421799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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