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Aviso 12374/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Nomeação de subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Mortágua

Texto do documento

Aviso 12374/2019

Sumário: Nomeação de subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Mortágua.

Nomeação da Subdiretora e dos Adjuntos do Diretor

Por Despacho do Diretor, datado de 11 de julho de 2019, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foram nomeados para o cargo de Subdiretora a docente Maria José de Casto Pinto, professora do Quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento de código 430, e para o cargo de Adjuntos do Diretor os docentes Rui Alcino Martins Alves Ferreira, professor do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento de código 110, Carla Ercília Lopes Inácio Rocha de Assis, professora do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento de código 330, e Dolores Maria Vieira Diogo Pina, professora do Quadro de Zona Pedagógica 2, pertencente ao grupo de recrutamento de código 300, tomando posse na mesma data.

12 de julho de 2019. - O Diretor, Rui José Parada da Costa.

312447305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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