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Despacho (extrato) 6891/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Nomeação de João Luís Martins Freire para o cargo de chefe do Núcleo Responsável pela Vertente Logística da Estrutura para a organização, logística e comunicação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia 2021

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6891/2019

Sumário: Nomeação de João Luís Martins Freire para o cargo de chefe do Núcleo Responsável pela Vertente Logística da Estrutura para a organização, logística e comunicação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia 2021.

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 17 de julho de 2019, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como na alínea b) do n.º 5 e nos n. os 9 e 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, de 6 de março, foi nomeado, com efeitos a 01 de julho de 2019, João Luís Martins Freire para exercer o cargo de Chefe do Núcleo Responsável pela Vertente Logística da Estrutura para a organização, logística e comunicação da Presidência Portuguesa do Conselho da UE 2021, equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

ANEXO

Nota curricular

João Luís Martins Freire

1989 - Licenciado em Comunicação no ISCSP/UTL

1984-1989 - Diretor de Arte nas agências DDB, FCB e Lintas

1991-1992 - Diretor Criativo nas agências Leo Burnett e DMB&B

1995-2013 - Diretor Criativo e de Produção nas agências CAT e Agente Provocador

2013-2015 - Diretor Criativo e de Produção nas agências Spicy e Seven 360, em Luanda, Angola

2016 - Presente - Freelancer em Produção Criativa

22 de julho de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa Abreu.

312466365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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