Aviso 12932/2014, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Município de Almeida
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Fonte: Diário da República n.º 224/2014, Série II de 2014-11-19.
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Data:
2014-11-19
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Secções desta página::
Regulamento de Funcionamento da Casa da Juventude
Aviso 12932/2014
Prof. António Baptista Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, nos termos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com da deliberação tomada na reunião da Assembleia Municipal de 5 de novembro, nos termos do n.º 1 alínea g) do artigo 24.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Funcionamento da Casa da Juventude, na sequência da proposta da Câmara Municipal apreciada em reunião ordinária de 21 de outubro de 2014.
A presente alteração foi submetida a discussão pública, conforme obriga o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Mais torna público que o Regulamento de Funcionamento da Casa da Juventude encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt.
7 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Baptista Ribeiro.
308225942
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/380700.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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