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Aviso 12364/2019, de 1 de Agosto

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Sumário

Torna público que a Direção-Geral do Consumidor vai proceder à abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, referente ao cargo de diretor de Serviços de Assuntos Internacionais

Texto do documento

Aviso 12364/2019

Sumário: Torna público que a Direção-Geral do Consumidor vai proceder à abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, referente ao cargo de diretor de Serviços de Assuntos Internacionais.

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por meu despacho de 1 de julho de 2019, faz-se público que a Direção-Geral do Consumidor vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes no artigo 4.º da Portaria 5/2013, de 9 de janeiro, referente ao cargo de Diretor de Serviços de Assuntos Internacionais.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

10 de julho de 2019. - A Diretora-Geral, Ana Catarina Fonseca.

312439798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3806769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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