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Aviso (extrato) 12358/2019, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 10 postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12358/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 10 postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 24 de janeiro de 2019, e do Despacho 006/2019 do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 13 de fevereiro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as seguintes áreas:

Referência AO/02/2019 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Serventes de Construção Civil;

Referência AO/03/2019 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Picheleiros;

Referência AO/04/2019 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Canalizadores;

Referência AO/05/2019 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços de Auxiliares Gerais;

Referência AO/06/2019 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços de Limpeza de Espaços Públicos.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional (Referências AO/02/2019, AO/03/2019, AO/04/2019, AO/05/2019 e AO/06/2019), correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, nomeadamente:

Referência AO/02/2019: Exercício de funções de natureza executiva variável, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico, bem como responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, realização de trabalhos de limpeza e desobstrução da rede de drenagem de águas pluviais; execução de redes de drenagem de águas pluviais e respetivos ramais de/e ligação, assentando tubagens e acessórios necessários e realização de trabalhos de construção civil na manutenção das infraestruturas da rede de águas pluviais.

Referência AO/03/2019: Exercício de funções de natureza executiva variável, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico, bem com responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos; realização de trabalhos de limpeza e desobstrução; execução de redes de drenagem de águas residuais e pluviais e respetivos ramais de/e ligação, assentando tubagens e acessórios necessários e realização de trabalhos de pichelaria na manutenção das infraestruturas da rede de saneamento.

Referência AO/04/2019: Exercício de funções de natureza executiva variável, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico, bem como responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos; Execução de canalizações em edifícios, e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos, corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e outros materiais; execução de redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; execução outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Referência AO/05/2019: Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência AO/06/2019: Exercício de funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico; proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, bem como com responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador, de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.

3 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

a) 4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;

c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981;

d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão em http://www.famalicao.pt » Balcão Único de Atendimento » Recursos Humanos - Concursos.

27 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

312412207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3806762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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