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Aviso 12348/2019, de 1 de Agosto

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Sumário

Alteração ao PDM de Paredes de Coura

Texto do documento

Aviso 12348/2019

Sumário: Alteração ao PDM de Paredes de Coura.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura

Abertura do procedimento

Vítor Paulo Gomes Pereira, presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Paredes de Coura, em reunião ordinária realizada a 09 de julho de 2019, deliberou, por unanimidade:

1 - Proceder à alteração ao PDM, de acordo com a informação técnica e com o seguinte âmbito:

1.1 - A alteração consiste na alteração pontual da Planta de Ordenamento 01.C e na alteração pontual do articulado do Regulamento.

2 - Determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo que 15 dias seguidos, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

3 - Fixar o prazo de 31 de dezembro de 2019 para a elaboração da alteração.

4 - Determinar a dispensa de realização da Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 120.º do RJIGT.

5 - Que os interessados poderão consultar os documentos, na página da internet (www.paredesdecoura.pt), no Balcão Único do Município, nas horas normais de expediente das 09h00 às 12h30 e da 13h30 às 17h00, e na Loja Rural, aos fins de semana, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00.

6 - Que todos os interessados podem participar por escrito, dirigindo as sugestões/observações ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, devendo ser entregues pessoalmente no Balcão Único ou remetidas por correio para Município de Paredes de Coura, Apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura, ou ainda para o endereço de correio eletrónico: geral@paredesdecoura.pt.

7 - Que a deliberação será publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da câmara municipal.

12-07-2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Paulo Gomes Pereira.

Deliberação

A Câmara Municipal de Paredes de Coura, na sua reunião pública de 09-07-2019, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração do PDM, determinando a abertura de um período de participação pública pelo prazo que 15 dias seguidos, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Durante este prazo, todos os interessados podem participar por escrito, dirigindo as sugestões/observações ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, devendo ser entregues pessoalmente no Balcão Único ou remetidas por correio para Município de Paredes de Coura, apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura, ou ainda para o endereço de correio eletrónico: geral@paredesdecoura.pt.

12-07-2019. - O Presidente da Câmara, Vítor Paulo Gomes Pereira.

612479163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3806748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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