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Aviso 12325/2019, de 1 de Agosto

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Sumário

Constituição da comissão consultiva da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Cabeceiras de Basto

Texto do documento

Aviso 12325/2019

Sumário: Constituição da comissão consultiva da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Cabeceiras de Basto.

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, é constituída a Comissão Consultiva da segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Cabeceiras de Basto, que integra um representante das seguintes entidades e/ou serviços:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a qual preside;

Direção-Geral do Território;

Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Norte;

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

Direção Regional da Cultura do Norte;

Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Turismo de Portugal, I. P.;

REN - Redes Energéticas Nacionais;

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

Direção-Geral de Energia e Geologia;

Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana;

Instituto Português do Desporto e Juventude;

ANACON - Autoridade Nacional de Comunicações;

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto;

Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;

Câmara Municipal de Boticas;

Câmara Municipal de Celorico de Basto;

Câmara Municipal de Fafe;

Câmara Municipal de Mondim de Basto;

Câmara Municipal de Montalegre;

Câmara Municipal de Ribeira de Pena;

Câmara Municipal de Vieira do Minho.

6 de junho de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

612439368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3806701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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