Sumário: Cessação de graduação de quatro militares que não concluíram com aproveitamento o CFGCPE19.
Artigo único
Por meu despacho de 8 de julho de 2019, ao abrigo dos poderes subdelegados pelo Exmo Major-General Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Exmo Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegado por S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, aos Soldados Graduados (SOLD GRAD) abaixo referidos, nas datas que a cada um se indica:
(ver documento original)
8 de julho de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
312435569