Considerando a proposta do Instituto Superior Técnico de criação de duas vagas adicionais no âmbito do concurso interno de acesso ao 2.º ciclo do mestrado integrado em Engenharia Civil;
Considerando os fundamentos invocados pela Escola, nomeadamente, a identificação de um erro de procedimento na seriação de candidatos;
Considerando que a causa de não colocação dos candidatos não pode ser imputável direta ou indiretamente aos interessados;
Considerando o disposto n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;
Autorizo a criação de duas vagas adicionais no âmbito do concurso interno de acesso ao 2.º ciclo do mestrado integrado em Engenharia Civil, a título excecional, as quais deverão reverter a favor dos candidatos afetados pelo erro de ordenação detetado.
24 de outubro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
208224605