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Anúncio 274/2014, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal apoio balnear UB6 praia da Rocha

Texto do documento

Anúncio 274/2014

1 - Faz-se publico que a Capitania do Porto de Portimão promove o procedimento concursal abaixo indicado nos termos do artigo 12.º n.º 3 e artigo 21.º n.º 1 e n.º 4 ambos do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, e conforme disposto nos respetivos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, para a atribuição de concessão para utilização privativa do Domínio Público Marítimo para a instalação e exploração de:

Praia da Rocha UB6 - Concelho de Portimão - Apoio balnear, com uma frente de 30 metros, conforme, Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura - publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/1999, de 27 de abril.

2 - As principais características das utilizações em causa, bem como as condições de elaboração das propostas, são as referidas na peça do procedimento concursal.

3 - O programa do procedimento encontra-se disponível para consulta na Capitania do Porto de Portimão, sita no Largo do Dique, 8500-503 Portimão, com o telefone 282 424 777, fax: 282 417 258, endereço eletrónico: capitania.portimao@marinha.pt, durante as horas do expediente (9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

4 - As propostas podem ser entregues até às 17h00 do 30.º (trigésimo) dia útil a contar do dia seguinte à data da publicação do presente anúncio, na Capitania do Porto de Portimão, na morada e horário referidos no ponto 3, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de receção para o mesmo endereço.

12 de novembro de 2014. - O Capitão do Porto, Rui Gabriel Martins Santos Pereira.

208229336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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