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Portaria 976/2014, de 19 de Novembro

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Sumário

Concessão da Medalha de Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Tenente-Coronel Carlos Manuel Tavares da Silva Correia

Texto do documento

Portaria 976/2014

Louvo o Tenente-coronel, NIM 12455068 Carlos Manuel Tavares da Silva Correia pela forma extraordinariamente competente como, com elevada aptidão técnica e profissional, desempenhou as funções de membro da Direção Central da Liga dos Combatentes e de apoio ao Presidente.

Oficial dotado de um forte espírito de missão, mantendo sempre total disponibilidade para o serviço, contribuiu de forma extraordinária para o cumprimento dos objetivos atribuídos à Liga dos Combatentes, e à Defesa Nacional, destacando-se o seu contributo para o Programa Estruturante "Conservação das Memórias".

Assumindo de forma voluntária as suas funções e aceitando-as sem qualquer recompensa, que não fosse a recompensa moral do trabalho prestado, o Tenente-coronel Silva Correia contribuiu com o seu trabalho e com o seu saber, para o aumento da eficiência e eficácia no apoio à garantia da dignidade dos combatentes e suas famílias e para a promoção dos valores que sustentam a Liga dos Combatentes.

Contribuindo com a sua disponibilidade, capacidade de planeamento, iniciativa e natural desenvoltura para garantir um elevado desempenho, coletivo nas várias ações de intervenção que ocorreram na Guiné e em Moçambique, individualmente em São Tomé e Príncipe e Cabo Verde, soube o Tenente-coronel Silva Correia cumprir, planeando e executando naqueles Países ações que se inscrevem no Programa Estruturante "Conservação das Memórias", e das quais resultaram excelentes resultados práticos.

Pelas suas relevantes qualidades pessoais e militares, essenciais para o excelente trabalho que desenvolveu na Liga dos Combatentes, em conjunto com uma sólida formação moral, de que se destacavam a sua extrema educação e o seu trato fácil, foi o Tenente-coronel Silva Correia digno de reconhecimento, por ter contribuído para o prestígio, eficiência e cumprimento da missão da Liga dos Combatentes.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34º e atento o disposto nos artigos 25º e 26º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo, a título póstumo, a Medalha de Defesa Nacional de 2.ª classe ao Tenente-coronel, NIM 12455068 Carlos Manuel Tavares da Silva Correia.

6 de novembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208224062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380607.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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