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Despacho 13998/2014, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza a celebração do contrato-programa «Remodelação do Parque de Campismo de Vouzela», com o Município de Vouzela

Texto do documento

Despacho 13998/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e nos despachos n.os 9459/2013, da Ministra de Estado e das Finanças, e 8915/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de julho de 2013, e de 9 de Julho de 2013, respetivamente, é autorizada a celebração do contrato-programa «Remodelação do Parque de Campismo de Vouzela», com o Município de Vouzela, com um investimento elegível de (euro) 411 731,59 e comparticipação de (euro) 247 038,95 (60 %) suportada através de uma verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado - transferências para a administração local», na rubrica 08.05.01.B0.A2, «Cooperação técnica e financeira» e com o seguinte cronograma financeiro: 2014: (euro) 70 582,56 e 2015: (euro) 176 456,39.

A presente seleção prende-se com a necessidade de financiar as obras de adaptação para pessoas de mobilidade reduzida, de requalificação da área envolvente do parque e de remodelação das redes de abastecimento de águas, esgotos, águas pluviais e de abastecimento de energia, tornando-o mais atrativo aos seus utilizadores e potenciando o desenvolvimento socioeconómico da região.

Determina-se, ainda, a publicação deste despacho conjunto, ao abrigo do n.º 5 do artigo 22.º da referida Lei 73/2013, no Diário da República.

1 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208231458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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