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Sumário

Decisão final sobre o procedimento de classificação do edifício denominado «Edifício das Antigas Fábricas da Companhia de Moagem e Eletricidade de Estremoz e Veiros», sito na Rua de Serpa Pinto, n.os 83, 85 e 87, e Traseiras da Rua de São Pedro, em Estremoz

Texto do documento

Anúncio 135/2019

Sumário: Decisão final sobre o procedimento de classificação do edifício denominado «Edifício das Antigas Fábricas da Companhia de Moagem e Eletricidade de Estremoz e Veiros», sito na Rua de Serpa Pinto, n.os 83, 85 e 87, e Traseiras da Rua de São Pedro, em Estremoz.

Decisão final sobre o procedimento de classificação, como Monumento de Interesse Municipal, do edifício denominado «Edifício das Antigas Fábricas da Companhia de Moagem e Eletricidade de Estremoz e Veiros», sito na Rua Serpa Pinto, n.os 83, 85 e 87 e Traseiras da Rua de São Pedro, em Estremoz.

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal de Estremoz, na sua reunião ordinária realizada em 19/06/2019, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou classificar como Monumento de Interesse Municipal, o edifício denominado «Edifício das Antigas Fábricas da Companhia de Moagem e Eletricidade de Estremoz e Veiros», sito na Rua Serpa Pinto, n.os 83, 85 e 87 e Traseiras da Rua de São Pedro, em Estremoz, em conformidade com o n.º 2 do artigo 57.º, em articulação com o artigo 47.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

28 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

(ver documento original)

312408174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3805219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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