Aviso 12253/2019, de 31 de Julho
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de agosto de 2019
Aviso 12253/2019
Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de agosto de 2019.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares, a efetuar a partir de 01/08/19, será adotada a taxa de câmbio abaixo publicitada:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 10918/2019 de 3 de julho.
15 de julho de 2019. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
312460532
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3805147.dre.pdf .
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