Faz-se saber, que nos autos de Ação Administrativa Especial de Impugnação de Ato Administrativo, registados sob o n.º 1 105/14, que se encontram pendentes neste Supremo Tribunal Administrativo, 1.ª Secção em que são Autores Maria de Jesus Barquinha e Entidade Demandada o Conselho Superior do Ministério Público; são os Contra - Interessados abaixo indicados os magistrados do Ministério Público colocados nos Tribunais de Comarca de Matosinhos, secção do D.I.A.P. e Comarca do Porto, secções do D.I.A.P. e Criminal no movimento extraordinário de colocação de magistrados do Ministério Público ocorrido em virtude da publicação e entrada em vigor da Lei 62/2013, de 26 de agosto, denominada como lei da Organização do Sistema Judiciário, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objeto do pedido consiste:
Em ser decretada a invalidade nulidade ou anulabilidade do ato administrativo praticado pelo Conselho Superior do Ministério Público posto em crise com as legais consequências, bem como a efetiva anulação de todos os atos que eventualmente tenham sido praticados ao abrigo da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público aqui expressamente impugnada.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra - interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de trinta dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte, (as férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto).
A Citar:
1 - Dr. António José da Silva Andrade Romão, com domicílio profissional no D.I.A.P. do Tribunal de Comarca de Matosinhos, sito na Rua Augusto Gomes, 4450-053 Matosinhos;
2 - Dr. António Manuel Santos de Prado e Castro, com domicílio profissional no Tribunal de Instrução Criminal da Comarca do Porto, sito na Rua de Camões, n.º 155, 4049-074 Porto;
3 - Drª. Arciolinda Maria Rodrigues Lourenço dos Santos, com domicílio profissional no D.I.A.P. do Tribunal de Comarca de Matosinhos, sito na Rua Augusto Gomes, 4450-053 Matosinhos;
4 - Dr. José Manuel Lopes Zenha, com domicílio profissional no Tribunal de Instrução Criminal da Comarca do Porto, sito na Rua de Camões, n.º 155, 4049-074 Porto;
5 - Dr. Fernando Manuel Barbosa Soares de Miranda, com domicílio profissional nas Varas Criminais da Comarca do Porto, sito na Rua de São João Novo, n.º 29, 4099-011 Porto;
6 - Dr. António Alberto Ferreira França, com domicílio profissional nas Varas Criminais da Comarca do Porto, sito na Rua de São João Novo, n.º 29, 4099-011 Porto;
7 - Dr. Luís Fernando Barateiro Afonso, com domicílio profissional nas Varas Criminais da Comarca do Porto, sito na Rua de São João Novo, n.º 29, 4099-011 Porto;
8 - Dr. José Norberto Ferreira Martins, com domicílio profissional nas Varas Criminais da Comarca do Porto, sito na Rua de São João Novo, n.º 29, 4099-011 Porto;
9 - Drª. Maria José Fernandes, com domicílio profissional, nos Juízos Criminais da Comarca do Porto, sito na Rua do Bolhão, 17/25, 4049-005 Porto;
10 - Drª. Elina Maria Lopes Cardoso, com domicílio profissional nas Varas Criminais da Comarca do Porto, sito na Rua de São João Novo, n.º 29, 4099-011 Porto;
11 - Dr. Paulo Óscar Pinto de Sousa, com domicílio profissional no Tribunal de Instrução Criminal da Comarca do Porto, sito na Rua de Camões, n.º 155, 4049-074 Porto;
12 - Drª. Adriana da Conceição Teixeira Moreira de Faria, com domicílio profissional no Tribunal de Instrução Criminal da Comarca do Porto, sito na Rua de Camões, n.º 155, 4049-074 Porto;
13 - Drª. Maria Isabel Moreira da Silva Varandas Fernandes, com domicílio profissional nas Varas Criminais da Comarca do Porto, sito na Rua de São João Novo, n.º 29, 4099-011 Porto;
14 - Drª. Maria João Dias Monteiro Taborda, com domicílio profissional nas Varas Criminais da Comarca do Porto, sito na Rua de São João Novo, n.º 29, 4099-011 Porto;
15 - Drª. Branca Maria Gonçalves de Almeida Lima, com domicílio profissional no D.I.A.P. do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, sito na Rua de Camões, n.º 155, 4049-074 Porto;
16 - Drª. Maria Clara Ferreira da Silva Oliveira, com domicílio profissional no D.I.A.P. do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, sito na Rua de Camões, n.º 155, 4049-074 Porto;
17 - Drª. Maria Eduarda Afonso da Costa Rodrigues, com domicílio profissional no D.I.A.P. do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, sito na Rua de Camões, n.º 155, 4049-074 Porto;
18 - Dr. Manuel de Sousa Melo, com domicílio profissional no D.I.A.P. do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, sito na Rua de Camões, n.º 155, 4049-074 Porto;
19 - Drª. Maria Elisabete Mendes Pereira dos Santos, com domicílio profissional, no D.I.A.P. do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, sito na Rua de Camões, n.º 155, 4049-074 Porto;
20 - Drª. Maria Adelaide Moreira Morais, com domicílio profissional no Tribunal de Família e Menores da Comarca do Porto, sito na Rua Barão de Forrester, n.os 862-888, 4099-013; Porto
21 - Drª. Maria Teresa de Teixeira de Simões Morais, com domicílio no D.I.A.P. do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, sito na Rua de Camões, n.º 155, 4049-074 Porto e;
22 - Drª. Maria Manuela Ribeiro da Cruz Ferreira, com domicílio profissional no Tribunal de Execução de Penas do Porto, sito na Rua João das Regras n.º 222, 4049-051 Porto.
6 de novembro de 2014. - A Juíza Conselheira Relatora, Maria Benedita Malaquias Pires Urbano. - O Oficial de Justiça, Maria Albina Ribeiro.
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