Extensão de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento para aquicultura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo 47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN ISO/IEC 17065: 2014 é concedida, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, de 30 de outubro de 2014, a extensão de reconhecimento, como Organismo de Controlo e Certificação, para os produtos de aquicultura (peixes, moluscos, algas crustáceos e equinodermes), previstos no Regulamento (CE) n.º 710/2009, da Comissão, de 05 de agosto, produzidos em águas marinhas/salobras e águas doces, à SATIVA - Controlo e Certificação de Produtos.
2 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.
10 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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