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Edital 893/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Propostas de Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU) para as ARU de Praia do Ribatejo, Moita do Norte e Atalaia

Texto do documento

Edital 893/2019

Sumário: Propostas de Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU) para as ARU de Praia do Ribatejo, Moita do Norte e Atalaia.

Propostas de Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU) para as ARU de Praia do Ribatejo, Moita do Norte e Atalaia

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 12 de junho de 2019, se submete a apreciação pública, nos termos do n.º 4, do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a Proposta de programas estratégicos de reabilitação urbana (PERU) para as ARU de Praia do Ribatejo, Moita do Norte e Atalaia

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual, a Proposta de programas estratégicos de reabilitação urbana (PERU), poderá ser consultado no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-vnbarquinha.pt).

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da internet deste Município.

3 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

312418518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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