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Regulamento 607/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Versão final do Regulamento Municipal de Incentivos à Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa

Texto do documento

Regulamento 607/2019

Sumário: Versão final do Regulamento Municipal de Incentivos à Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa.

António José Martins Coutinho, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 28 de junho de 2019, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da referida Lei, a versão final do Regulamento Municipal de Incentivos à Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa, de Sever do Vouga, apresentada sob proposta pela Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 8 de maio deste ano.

O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo aviso 4292/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, não tendo existido qualquer apresentação de contributos, pelo que se publica este Regulamento, para entrar em vigor, depois de decorridos cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

4 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho.

Regulamento de Atribuição de Incentivos à Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa

Preâmbulo

O concelho de Sever do Vouga tem ainda alguns produtores de gado tradicional, embora o mesmo tenha diminuído de forma acentuada nos últimos anos.

Há ainda uma parte da população que se dedica à agricultura mesmo que parcialmente e à criação de gado bovino de raça arouquesa que é a mais utilizada na confeção da Vitela Assada à Moda de Sever do Vouga, um dos pratos mais representativos da gastronomia do nosso município, que até promove um evento anual denominado "Festa da Lampreia e da Vitela" atraindo a Sever do Vouga milhares de visitantes, não se limitando essa procura à altura do evento gastronómico, mas durante todo o ano.

Sabendo-se que a produção de gado bovino de raça arouquesa é bastante insuficiente, não só no nosso concelho, como na região e tendo em conta que existe até uma feira anual "Feira do Santiago", na qual são atribuídos prémios aos produtores de gado de melhor qualidade, mas onde cada vez menos produtores severenses estão presentes;

Sabendo-se que o gado arouquês, através da gastronomia regional contribui muito para o desenvolvimento económico do concelho;

Impõe-se, pois, que o município crie incentivos à produção de raça arouquesa e apoie os criadores da mesma, que exerçam essa atividade em Sever do Vouga, fazendo com isto renascer a tradição de criação do gado tradicional e promover também a defesa do património genético da raça arouquesa.

Assim, usando da competência a que se refere a alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º e al. g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, estabelecem-se as seguintes normas quanto a incentivos à criação de gado tradicional:

Artigo 1.º

Incentivos

São criados os seguintes incentivos:

a) Atribuição de um prémio anual de 150(euro) por animal, a conceder aos produtores ou proprietários de animais de raça arouquesa, com 3 ou mais meses de idade.

b) A atribuição do referido prémio, terá lugar na abertura da Feira Anual de Santiago do Arestal.

c) Incentivo à certificação da raça arouquesa junto da ANCRA.

Artigo 2.º

Condições de atribuição

Condições para atribuição daqueles incentivos:

a) O bovino ter nascido ou ter sido criado no Concelho de Sever do Vouga.

b) Os bovinos têm que estar na exploração há pelo menos três meses.

c) Ser proveniente de exploração registada no SNIRB e estar ele próprio registado, à data da candidatura, há pelo menos três meses em nome do produtor candidato ao incentivo.

d) O animal estar devidamente identificado pela OPP - Organização de Produtores;

e) O proprietário do bovino deve ter a sua situação regularizada com o IFAP e não ser devedor ao Município.

Artigo 3.º

Limites à atribuição

Esta compensação pode ser acumulada com os prémios do concurso pecuário a realizar na Feira do Arestal.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - As candidaturas devem ser apresentadas, até 30 dias antes da Feira Anual que se realiza a 25 de julho.

2 - O requerimento deve ser feito de acordo com o modelo, anexo 1, que será solicitado no Balcão do Cidadão na Câmara Municipal e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Livro de registo de existência e deslocação de bovinos.

b) Passaporte do animal.

3 - O candidato deverá exibir o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão no momento da entrega da candidatura.

4 - As candidaturas serão apreciadas pelo Veterinário Municipal, que verificará os requisitos, no prazo máximo de 10 dias e depois de despacho do Presidente da Câmara será comunicado ao interessado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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